A EMGEA S.A. – Empresa Gestora de Ativos S.A. (“EMGEA S.A ”), empresa pública
vinculada ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de
2001, conforme autorização prevista no art. 7º da Medida Provisória nº 2.155, de 22 de
junho de 2001, atual Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, regendo-se
pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da 16ª Assembleia Geral Extraordinária, de 29 de
abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2022, regendo-se
pelo Estatuto vigente na data de publicação deste Edital, com sede no Setor Bancário Sul,
Quadra 02, Lote 18, 1ª Subloja, Ed. São Marcus, Brasília/DF, CEP 70070-902, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.527.335/0001-13, por meio da utilização de recursos de tecnologia
da informação – INTERNET , admitindo exclusivamente lances eletrônicos, torna público
que realiza este processo de alienação na forma abaixo, utilizando-se do critério de
julgamento de maior oferta de preço, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 05 ,
parte integrante deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO por meio do Pagimovel® ,
de acordo com os termos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se exclusivamente lances via
INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em
todas as suas fases conforme previsto no item 11 deste Edital. A sessão pública
para a disputa dos lances, dirigida pelo LEILOEIRO indicado no sumário deste
edital, será realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos,
data e hora descritos no Sumário do Edital.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo LEILOEIRO , mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados/transferidos para o aplicativo constante da
página do leiloeiro ou realizados diretamente no Portal .
1.3 As informações acerca dos imóveis disponíveis para lances estarão disponíveis
para consulta no website do LEILOEIRO e também no Portal (24x7).
1.4 Quando estiverem desocupados, os imóveis, sem prejuízo da exposição virtual
poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em
contato com o LEILOEIRO para agendamento de visita ao bem interessado.
1.5 A EMGEA S.A . reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa,
comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta
alienação, ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os
pagamentos realizados, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos
ARREMATANTES , em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária,
indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
2. MODO DE DISPUTA
2.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
3. TIPO
3.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
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4. OBJETO
4.1 O objeto do presente Edital é o procedimento para alienação de Bens Imóveis não
de uso ( ad corpus) de propriedade ou gestão da cobrança da EMGEA S.A.
relacionados e descritos no Anexo 5 deste Edital.
4.2 Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 5 do presente Edital possuem
matrícula registrada em nome da EMGEA S.A. ou possuem matrícula registrada
em nome de agentes financeiros, dos quais a EMGEA S.A. possui o direito de
créditos por instrumentos contratuais.
4.3 Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 5 do presente Edital serão ofertados
na situação jurídico/processual em que se encontram, assumindo, o
ARREMATANTE , de modo expresso, os riscos correspondentes a todas as
pendências judiciais e/ou administrativas incidentes sobre os bens imóveis,
respondendo a EMGEA S.A. pela evicção de direito na forma da lei.
4.4 O ARREMATANTE ficará responsável pelas providências judiciais e
administrativas referentes ao imóvel, ficando, também, sob sua responsabilidade a
regularização do bem perante os órgãos competentes, tais como, Cartório de
Registro de Imóveis, Prefeitura, INCRA, Receita Federal, entre outros, bem como
adoção de medidas para desocupação do imóvel, se for o caso, eximindo a EMGEA
S.A. de quaisquer ônus e providências para a regularização.
5. PREÇO MÍNIMO
5.1 Os preços mínimos dos bens encontram-se discriminados no Anexo 5 . Os bens
serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer MAIOR LANCE , igual ou
superior ao lance mínimo, sempre condicionado à aprovação pela EMGEA S.A. do
lance vencedor após o leilão.
5.2 A EMGEA S.A . não está obrigada a aceitar o valor do lance vencedor e poderá
recusá-lo a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor do lance vencedor ao leiloeiro oficial, a título de comissão.
6.1.1 No presente leilão, o ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em
conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio
dos dados bancários, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16
deste Edital.
6.2 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7. TAXA DE SERVIÇO (Pós-Vendas)
7.1 O ARREMATANTE pagará a importância correspondente a taxa informada no
Sumário do Edital que incidirá sobre o valor do lance vencedor.
7.1.1 A RESALE é a empresa que oferece soluções tecnológicas que permite a gestão
eletrônica do procedimento de alienação da qual participa o ARREMATANTE
VENCEDOR, conforme Contrato de Prestação de Serviços, Contrato n.
00013/2021, assinado em 26.11.2021.
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7.1.2 A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale Tecnologia e Serviços SA ,
responsável pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização
e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra.
7.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da ata de arrematação, do Contrato
Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do
pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis
competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel® , conforme
contido nos itens 14.2 e 15.1 deste Edital.
7.3 Para a execução das atividades realizadas pela Pagimovel®, o ARREMATANTE
deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços, minuta anexa ( Anexo 03 ), via
plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do
leilão.
7.3.1 Após a aprovação da proposta comercial pela EMGEA S.A. , o ARREMATANTE terá
o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para promover o pagamento da importância
determinada no item 7.1 , sob pena de ser considerado desistente conforme item
16 deste Edital.
7.4 O valor da taxa de Serviço da Pagimovel® não compõe o valor do lance ofertado.
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades
onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da
realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
9. HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento das quantias descritas nos itens 6 e 7 deste
Edital.
10. PROPOSTA
10.1 A forma de pagamento seguirá a descrita no item 6 do Sumário do Edital.
10.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do
presente Edital e de seus anexos.
10.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do LEILOEIRO , descrito
no Sumário deste Edital , os documentos que constam do Anexo 01 , em até 02
(dois) dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente
conforme item 16 deste Edital.
10.4 O ARREMATANTE vencedor deverá assinar Contrato de Prestação de Serviços,
conforme item 7.3 e Ata de Arrematação, conforme item 15.1.1 deste Edital, via
plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do
leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital.
11. LANCES VIA INTERNET
11.1 Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao
Leilão realizados no site do LEILOEIRO.
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11.1.1 Ficam expressamente vedados lances prévios realizados por e-mail, correio ou
pessoalmente no escritório do LEILOEIRO .
11.2 O ARREMATANTE que tiver seu lance declarado vencedor, deverá depositar o
valor referente à comissão do leiloeiro em conta corrente a ser informada pelo
LEILOEIRO , até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários.
11.2.1 A não realização do pagamento da comissão do LEILOEIRO ou pagamento da taxa
de serviço à Pagimovel® nos prazos estabelecidos neste Edital serão considerados
como desistência, conforme item 16 deste Edital , e o ARREMATANTE será
responsabilizado pela não concretização do negócio.
11.2.2 Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o ARREMATANTE
deve cumprir o prazo estabelecido nos itens 10.3 e 10.4 deste Edital para
encaminhamento e assinatura dos documentos.
11.2.3 Em nenhuma hipótese, a EMGEA S.A. se responsabilizará por qualquer defeito ou
impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou computador,
etc., de quaisquer dos interessados/arrematantes.
12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
12.1 O certame será conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário do Edital, que
terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
d) declarar o vencedor;
e) elaborar a ata da sessão.
12.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos
representantes.
12.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE , nos leilões e nas
demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para
tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, devendo, para tanto,
apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de
instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma
reconhecida em Cartório ou instrumento público de procuração.
12.3.1 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração
deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor
comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar
de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
12.3.2 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário,
dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto
ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.4 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para
realização das transações inerentes ao Leilão.
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- Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET -
12.5 Para efetuar lances, os interessados devem dispor de chave de identificação e
senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser
efetuado até 01 (um) dia antes da realização do Leilão no site do LEILOEIRO .
12.6 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Leilão,
sendo canceladas após o evento.
12.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo à EMGEA S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
- Participação –
12.8 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á por meio da digitação da
senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta
de lances, via Internet , no site do LEILOEIRO ou do Portal .
12.9 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos
documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu
nome em qualquer fase da alienação, por seu(s) representante(s) legal(is)
cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
12.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos,
contados a partir da data da sessão pública do Leilão .
12.11 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Leilão , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
- Abertura -
12.12 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão,
passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor
ofertado, conforme o caso.
12.13 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances.
12.14 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde
que igual ou superior ao preço mínimo.
12.15 A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo valor.
12.16 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido
anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
12.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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12.18 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
12.19 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento
iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances.
12.20 O acompanhamento do evento será feito exclusivamente pela Internet .
12.21 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da
etapa de lances.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos
preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR
PREÇO.
13.2 Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito
adquirido do ARREMATANTE , em nenhuma hipótese, mas estão sempre
condicionados à prévia análise e expressa aprovação, comercial e jurídica, pela
EMGEA S.A. após o Leilão. A negativa de venda pela EMGEA S.A . não implica em
pagamento de nenhuma indenização, valor e/ou reembolso a que título for, exceto
os indicados no item 6.4. e 7.5 acima.
13.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
b) apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do
Anexo 05 deste Edital, para o imóvel pretendido;
c) não estiverem acompanhadas de procuração, se for o caso;
d) não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 01 ;
e) não foram formalizadas pela assinatura da Ata de Arrematação, conforme item
15.1.1 deste Edital .
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos em moeda
corrente no País, conforme item 6 do Sumário do Edital.
14.2 O ARREMATANTE vencedor pagará à EMGEA S.A , por meio de recursos próprios,
a importância correspondente ao valor do lance vencedor, que deverá ser
realizado no prazo de 48 horas contados a partir o envio do Contrato Particular de
Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, Anexo 4A e B , nos
termos do item 15.1.2 deste Edital.
14.3 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) do valor do lance
vencedor a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão
deverá seguir o contido no item 6 deste edital e a taxa descrita no Sumário deste
Edital sobre o valor do lance vencedor à Pagimovel®, a título de taxa de serviço,
sendo que o pagamento da taxa de serviço deverá seguir o contido no item 7 deste
Edital.
15. DA FORMALIZAÇÃO
15.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 05 será formalizada mediante:
15.1.1 a assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo
ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão;
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15.1.2 a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e
Outras Avenças que será assinado eletronicamente pelo ARREMATANTE , Anexo
4A e 4B deste Edital;
15.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em
até 180 (cento e oitenta) dias, após a assinatura do Contrato Particular de
Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças e a quitação do preço do
imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional
ou dificuldade na formalização das assinaturas necessárias.
15.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação, do Contrato
Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do
pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis
competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel® , unidade de
negócios da RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. que promove a prestação de
serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo
aperfeiçoamento do processo de compra, conforme contido nos itens 7.1 e 7.2
deste Edital.
15.3 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de
preferência da EMGEA S.A., seguido pelo registro no Cartório de Registro de
Imóveis competente.
15.3.1 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões
atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro ficarão a
cargo do ARREMATANTE.
15.3.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório
de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme
exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. Referidas
guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimovel® , em tempo
hábil para pagamento.
15.4 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da
convocação da Pagimovel® , para apresentar toda a documentação exigida pelo
Tabelionato para formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo
Cartório de Registro Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo
ser considerado como desistente conforme item 16 deste Edital. Este prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,
aceito pela Pagimovel® .
15.5 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de
Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos
os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões
atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de
Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias
para o registro, por conta do adquirente.
15.6 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento,
averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na
matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no
Anexo 05 , todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório
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imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros)
correrão por conta do adquirente.
15.7 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da
demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes, respondendo a
EMGEA S.A. pela evicção de direito na forma da lei.
15.8 Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, a EMGEA S.A . ficará
responsável pela quitação dos valores devidos até a efetivação do registro da
transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente.
15.9 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado
do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
15.10 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações
pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 05 , serão atribuídos ao
ARREMATANTE.
15.10.1 O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pela EMGEA
S.A. sobre o imóvel, após o recebimento do valor total ofertado no lance e o devido
registro da Escritura Pública Venda e Compra no respectivo Cartório do Registro
de Imóveis.
15.11 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação
deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por
desclassificação, a EMGEA S.A. se reserva o direito de realizar nova alienação ou
consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em
adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo
referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste
Edital.
15.12 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro ou
a quantia, correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®, conforme itens 6.1 e
7.1 deste Edital, a EMGEA S.A. se reserva o direito de realizar nova alienação ou
consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em
adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do
próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital.
15.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua
autenticidade.
15.14 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de
Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo arrematante a
título de comissão do leiloeiro, a taxa de serviço à Pagimovel® e o valor
correspondente a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor
pago à EMGEA S.A serão convertidos em multa. O valor do saldo da diferença que
foi pago à EMGEA S.A. será devolvido ao arrematante vencedor sem incidência de
juros e correção monetária, nos termos do item 17 deste Edital.
16. DESISTÊNCIA
16.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se:
16.1.1 não celebrar a Escritura Pública Venda e Compra conforme item 15 e subitens ,
especificados neste edital;
16.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
16.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;
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16.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência,
Anexo 02 .
16.1.5 deixar de apresentar os documentos solicitados e prazo estipulado nos itens 10.3
e 10.4 deste Edital.
17. MULTA
17.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 16 deste Edital, o ARREMATANTE
vencedor perde , a título de multa:
17.1.1 após a habilitação descrita no item 9 deste Edital, os valores equivalentes à
comissão do leiloeiro e a taxa de serviço da Pagimovel®;
17.1.2 após o pagamento descrito no item 14.2 deste Edital, o valor correspondente a
10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor, que reverterá em
benefício da EMGEA S.A. , devendo à EMGEA S.A. depositar o valor do saldo da
diferença que lhe foi pago, sem incidência de juros e correção monetária, na conta
indicada pelo arrematante, conforme disposto no Contrato Particular de Promessa
de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças.
18. OUTRAS CONDIÇÕES
18.1 A EMGEA S.A. reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa,
comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta
alienação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os
pagamentos realizados, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos
ARREMATANTES , em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária,
indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
18.2 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e
Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os
requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao
pagamento de multa do item 17 deste Edital .
18.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital
serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente
normal do EMGEA S.A., subsequente às ora fixados.
18.4 Os objetos desta alienação serão vendidos no estado de ocupação e conservação
em que se encontram.
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